Novas regras de investimento da previdência complementar aberta
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Novas regras de investimento da previdência complementar aberta


O Conselho Monetário Nacional, em resolução publicada no dia 2 de janeiro de 2013, alterou as regras de investimento da previdência complementar aberta, cujos produtos mais conhecidos são os PGBL* e os VGBL**.

Agora, a carteira de renda fixa de seguradoras ou Entidades Abertas de Previdência Complementar que oferecem tais produtos deverá apresentar um prazo médio remanescente de três anos e um prazo médio de repactuação de taxa de cinco anos. O prazo para adaptação das carteiras atuais às novas regras é 31 de dezembro de 2015.

O que significam tais prazos? O que muda na minha previdência?

Leia o texto na íntegra >>



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