Que tal ser condenado a viver de renda?
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Que tal ser condenado a viver de renda?


Sonho com o dia em que poderei parar de trabalhar e fazer o que eu bem entender (dentro dos limites da minha renda, obviamente) com a tranquilidade de que a fonte que me sustenta não secará.

Esse é um objetivo que na blogosfera de finanças brasileira é chamado de independência financeira, enquanto a blogosfera gringa parece preferir o termo "early retirement", que aportuguesarei para "aposentadoria precoce".

Pode chamar de independência financeira, pode chamar de aposentadoria precoce, pode até chamar de pacto com o capiroto, a nomenclatura é irrelevante, o que realmente importa é que quero isso para a minha vida, e você provavelmente quer isso para a sua também.

O que farei no meu último dia de trabalho
Enquanto a aposentadoria precoce é o sonho nosso de cada dia, no Brasil existe um universo paralelo onde ela é uma punição. Isso mesmo: você é condenado a parar de trabalhar e viver de renda.

Esse universo paralelo já foi mencionado aqui no blog no mês passado, e acontecimentos recentes me motivaram a escrever agora um novo post sobre o assunto. 

Lembram dele?
O sujeito na foto acima era o juiz federal responsável por julgar se o Eike Batista cometeu ou não crimes contra o mercado financeiro.

A não ser que você viva numa caverna sem acesso à TV e internet, sabe muito bem que no começo do ano esse juiz foi tomado por um complexo de semi-deus e se apossou de um monte de bens do Eike, dentre eles um porsche e outros carrões, um piano, um relógio rolex e outro bulgari, dinheiro em espécie e sabe-se lá mais o quê (links da época aqui e aqui).

Como isso gerou um bafafá na época, o juiz foi temporariamente afastado de suas funções enquanto sua conduta era apurada pelos órgãos competentes.

Investigações posteriores descobriram uma situação ainda mais bizonha: o juiz havia desviado mais de um milhão de reais que estavam apreendidos pelo tribunal em virtude das investigações contra um traficante espanhol.

Ainda segundo as investigações, a "Excelência" simplesmente falsificou documentos para ludibriar a Caixa Econômica e o Banco Central, embolsou a bufunfa milionária apreendida no processo do traficante espanhol (usando boa parte para comprar um apartamento de luxo) e tentou apagar as provas do processo a fim de que ninguém percebesse o que havia se passado.

Depois de tamanha bandidagem (em parte já confessada pelo juiz), de se imaginar que haveria uma punição exemplar contra alguém que usou sua posição de juiz federal para cometer crimes, não é mesmo?

É aí que o pepino entra mais uma vez no cu da sociedade brasileira. Ontem o Tribunal ao qual o juiz está vinculado optou por aplicar a pena máxima cabível aos magistrados vitalícios (e aos membros do Ministério Público também): a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Que maravilha, não? O sujeito chuta o pau da barraca, comete uma sucessão de crimes e a "pena máxima" em seu desfavor consiste em ser aposentado e ir curtir a vida enquanto segue mensalmente recebendo renda paga pelo Estado.

Se essa é a "pena máxima", quais serão as penas mínimas? Receber um boquete?
Pesquisei mais um pouco sobre o assunto e vi que, se ele for condenado criminalmente, poderá perder esse benefício travestido de pena chamado de "aposentadoria compulsória".

A condenação criminal, no entanto, tem que ser definitiva, ou seja, só quando não for mais possível para a defesa interpor qualquer forma de recurso. 

Não sou nenhum especialista no assunto mas sei bem que, com a lerdeza natural do judiciário, acrescido de estratégias de defesas protelatórias, sucessivas arguições de nulidade e a interposição de 580 mil recursos, é possível tranquilamente protelar o fim de um processo desse gênero por uns 10, 15, 20 anos.

Enquanto isso, vá preparando o seu precioso dinheiro para pagar as contas de um bandido que foi "condenado" à aposentadoria precoce que tanto desejamos. 

Aquele abraço!



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