Nas letras da lei
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Nas letras da lei


Sentar e chorar. Essa sensação já atingiu muitas mulheres preocupadas com suas dívidas e com as ligações e cartas de cobrança que não param de chegar. Mas a lei brasileira é clara: dívida não é crime e, por mais transtornos que possam causar, não colocam ninguém na cadeia. Ao contrário, existem possibilidades de negociar a dívida e você pode usar todas elas. Confira a seguir perguntas e respostas que você sempre quis fazer e não encontrava ninguém para responder.





Ter uma dívida em atraso é crime ?



Resposta: Não. E, na maioria dos casos, não pode levar o devedor à prisão. O máximo que pode acontecer é inserir o seu nome em um cadastro de inadimplentes, como aqueles mantidos pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e pela Serasa. Atrasos em pagamentos de financiamentos imobiliários e de mensalidades de escolas e faculdades, porém, não podem motivar a inclusão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) em uma lista de inadimplentes. Além dos cadastros privados, pessoas com dívidas em atraso com estados, municípios e a União podem ser incluídas na dívida ativa de cada uma dessas três esferas. O Banco Central também mantém listas desse tipo, o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) e o Sistema de Informações de Crédito (SCR). Pode haver prisão, porém, por atraso da pensão alimentícia ou fraude.


O que significa “nome sujo”?


Resposta: Quando seu CPF passa a constar em um cadastro de inadimplentes – o que pode ocorrer a qualquer momento a partir do primeiro dia de atraso – as instituições financeiras podem, após consulta, se recusar a conceder-lhe crédito. Além de ficar sem acesso a novos empréstimos e financiamentos, você não poderá mais ser avalista ou locatária de imóveis e pode ter suspensa a emissão de talões de cheque e linhas de crédito como cheque especial. A exceção fica por conta de um possível cartão de crédito que ainda esteja dentro do limite e pago em dia.


Negativado, você também fica sujeito a sofrer uma cobrança judicial, podendo ter até certos bens penhorados. A cobrança judicial é menos comum quando a dívida é com uma instituição financeira ou qualquer outra empresa privada, que só costumam entrar com ação na Justiça quando o débito é realmente vultoso.


Como “limpo meu nome”?


Resposta: Você só consegue “limpar o nome” pagando a dívida ou fazendo uma renegociação. No primeiro caso, pode-se quitar o valor integral da dívida em atraso, ou renegociar para obter uma melhor condição à vista. No segundo, a renegociação prevê novos prazos e taxas de juros, em substituição à antiga dívida. Até mesmo as dívidas com o governo podem ser parceladas em alguns casos. Tão logo o débito seja renegociado e a primeira parcela paga, o credor tem cinco dias para tirar o CPF do inadimplente dos cadastros de maus pagadores.


Dívidas em atraso prescrevem?


Resposta: Caso o devedor não pague nem renegocie sua dívida em atraso, seu CPF só pode permanecer nos cadastros de inadimplentes por, no máximo, cinco anos. Este é o prazo do credor para realizar a cobrança judicial ou uma tentativa de renegociação. Após esse período, o CPF do devedor deve, por Lei, sumir dos cadastros de inadimplentes.


Mas atenção: após a prescrição, a dívida não deixa de existir, embora o devedor volte a ter acesso ao crédito normalmente. Se quiser, ainda poderá pagar o débito, mas este não poderá mais ser cobrado judicialmente. Se antes da prescrição o credor tiver entrado com ação de cobrança, aí sim o devedor terá que pagar ou entrar em um acordo de qualquer jeito; mesmo assim, seu nome será retirado dos cadastros de inadimplentes após a prescrição da dívida, mesmo que o processo ainda não tenha sido concluído na ocasião da prescrição.


De acordo com o Código Civil, a maioria das dívidas atrasadas prescreve em cinco anos a contar de sua data de vencimento. É o caso das contas de consumo (como água, telefone, luz e gás), dos consórcios, das mensalidades escolares, dos planos de saúde, das taxas de condomínio, das faturas de cartões de crédito, dos pagamentos pelos serviços de profissionais liberais e dos empréstimos e financiamentos bancários. Os tributos também prescrevem em cinco anos, porém a data inicial de contagem é o primeiro dia útil do ano seguinte ao de sua quitação.


Outros débitos têm prazos diferentes para prescrever: três anos para aluguel; 20 anos para condomínio, plano de saúde e faturas de cartão de crédito anteriores a 11 de janeiro de 1993; e um ano para seguros e despesas com hospedagem e alimentação (por exemplo, em um hotel). Em função disso, os comprovantes de pagamento de cada uma dessas despesas devem ser guardados por prazo semelhante ao da prescrição de uma eventual dívida.


Na inclusão do CPF no cadastro de inadimplentes, o devedor pode receber junto uma senha, que lhe permitirá verificar online quais as condições sugeridas pelo credor. O devedor pode aceitá-las e já imprimir o boleto de pagamento ou recusar e entrar em contato com a instituição.


Devo trocar dívidas caras por uma dívida mais barata?


Resposta: Na maioria das vezes, a resposta é sim. Para trocar uma dívida, o devedor pode pedir um empréstimo de juros baixos para liquidar todas as outras dívidas caras e ficar com apenas um financiamento. Ele pode, por exemplo, trocar dívidas no cartão de crédito e no cheque especial por um empréstimo pessoal, um empréstimo consignado ou mesmo uma linha que aceite um imóvel ou um carro quitado como garantia.











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